Informações Gerais

INFORMAÇÕES GERAIS DE VIAGEM

 

Viagens dentro da União Europeia
- Todos os passageiros portugueses têm de ser portadores de Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade (Cédulas pessoais e Boletins de Nascimento não são válidos);
- Certifique-se que seu cartão de crédito é aceite no país de destino.

Viagens para fora da União Europeia
- Passaporte válido durante a estada. Alguns países fora da União Europeia permitem a entrada de cidadão portugueses só com apresentação de Cartão de cidadão. Em caso de dúvida, questione o seu Consultor de viagens;
- Alguns países exigem passaporte com mínimo de validade de 6 meses, para além do final da viagem. Informe-se com o seu Consultor de viagem dos requisitos necessários para o país de destino;
- Alguns países exigem visto de entrada. Informe-se junto do seu Consultor de Viagens;
- Certifique-se que seu cartão de crédito é aceite no país de destino.

Autorização Eletrónica de Viagem (eTA)
Diversos países implementaram um sistema de autorização eletrónica de viagem (eTA) que possibilita a entrada no país de cidadãos estrangeiros isentos de visto que viajam ou que fazem transito no seu território. Países como Canadá, Estados Unidos, Turquia, Austrália, entre outros, têm implementado, este sistema. 

Viagens para os Estados Unidos (Incluindo Porto Rico/St. Thomas/St. Johns)
- Todos os viajantes que viajem para os EUA ao abrigo do Programa "Visa Waiver" deverão obrigatoriamente obter uma autorização prévia denominada ESTA (Electronic System of Travel Authorization);
- O ESTA é obtido através da Internet, no site oficial do Departamento de Segurança Interna, no seguinte endereço: https://esta.cbp.dhs.gov/esta;
- A autorização concedida é válida até à data indicada pelo Departamento de Segurança Interna ou até ao termo da validade do passaporte do titular;
- Esta autorização de viagem tem um custo associado;
- Se esteve recentemente em CUBA e pretende viajar para os Estados Unidos informe-se sobre as restrições impostas pelo governo dos EUA.

Passageiros Estrangeiros
- Sempre que se trate de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território Nacional) deverão consultar a respetiva embaixada ou Consulado do país que pretendem visitar.
- Os cidadãos de países fora do acordo SCHENGEN, para além das formalidades exigidas pelos países que vão visitar, ao regressarem a Portugal, se efetuarem alguma escala noutro país do acordo, terão de obter visto SCHENGEN.


Viagens acompanhado com menores
a) Menores filhos de pais casados a viajar com Pai e Mãe ou só com um dos progenitores:
i. Destinos comunitários: Necessário Cartão de Cidadão ou Passaporte válido.
ii.Destinos fora da comunidade: Necessário Passaporte válido e Cartão Cidadão.
b)Menores a viajarem com outra pessoa ou não acompanhados:
i.Necessários os documentos descritos no precedente ponto a) e autorização de saída que deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por terceiros devidamente identificados.

São ainda necessários os seguintes documentos para as seguintes situações:
c) Menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado
i.A autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside.
d)Menor, órfão de um dos progenitores:
i. A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo
e)Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
i.A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida
f)Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
i.Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;
g)Menor adotado ou em processo de adoção:
i. A autorização de saída deste menor depende de autorização do adotante ou de um dos adotantes, se estes forem casados;

Obs. Constando das referidas autorizações de saída a menção expressa de que o subscritor da declaração é o titular do poder paternal, compete à entidade que faz a sua certificação (notário; conservador; oficial de registo, advogado ou solicitador) a verificação/confirmação da relação de parentesco ou outra que ligue o menor ao seu subscritor.
Em todas as situações em que não se menciona expressamente a forma de provar a titularidade do poder paternal. Deve apresentar-se então, juntamente com aquela, a decisão judicial que estabelece o poder paternal ou outro documento que confirme relação entre ambos.
O não cumprimento destas normas pode acarretar penalizações sobre os passageiros.

Estas informações foram prestadas pelos organismos competentes, pelo que a Agência não é responsável por alterações ou omissões de informação, sendo a obtenção da correta documentação da exclusiva responsabilidade dos passageiros. A Agência recomenda, em caso de dúvidas, contactar com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (tel.: 217 115 000 - rede fixa)

Condições meteorológicas
As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Agência de viagens pela sua ocorrência. Se viaja para um destino onde esteja a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar.
Para mais informações, consulte o site da Organização Mundial de Meteorologia https://worldweather.wmo.int/en/home.html.

Formalidades Sanitárias
- Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Informações em https://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca.
- Atempadamente informe-se se o país que vai visitar exige a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou de Profilaxia com anotação da vacina contra a febre amarela. A vacinação contra a febre amarela deverá realizar-se com uma antecedência mínima de 10 dias antes do início da viagem. Uma dose única de vacina contra a febre amarela confere proteção para toda a vida não sendo necessárias doses de reforço. Pode consultar a Lista de Centros de Vacinação Internacional abaixo;
- Caso de desloque a um país de clima tropical ou com doenças endémicas, efetue antecipadamente, 6 a 4 semanas antes da partida, uma Consulta do Viajante.

Viajantes portadores de quantia igual ou superior a €10.000 (dez mil euros)
- Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a €10.000 (dez mil euros) devem declará-lo à Alfandega. A não declaração da posse de tal quantia poderá implicar a retenção da mesma por parte das respetivas autoridades e a aplicação de uma sanção.

Direitos dos passageiros
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados membros. Consulte os seus direitos em https://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx

No destino
- É aconselhável a utilização do cofre dos hotéis para guarda dos seus documentos de identificação. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel.
- Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem
- Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis ou mesmo a pena de morte.
- Nos países muçulmanos e orientais, o viajante deparará com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão.
- Em caso de necessidade, as Secções consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:
Emissão de documento de identificação provisório em casos de extravio, perda ou roubo da documentação;
Facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção;


A proteção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, médico, advogado ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados membros da UE.
Para mais informações sobre o país de destino, consulte o site https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes
Recomendamos descarregue (gratuitamente) a aplicação para Smartphone do Registo do Viajante (Secretaria-Geral do Min. Neg. Estrangeiros).

Carta de Condução
Caso vá conduzir, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Lembre-se que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (Licença Internacional de Condução) clique em